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Por: Vanessa Paiva
Turma mantém impossibilidade de reconhecimento de união estável com pessoa casada.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve a sentença de 1a instância, que indeferiu o reconhecimento de união estável, após morte, com pessoa que era legalmente casada.
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