TURMA MANTÉM IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PESSOA CASADA.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve a sentença de 1a instância, que indeferiu o reconhecimento de união estável, após morte, com pessoa que era legalmente casada.

O Inventário em tempos de COVID-19.

A comunidade internacional, nela incluída a sociedade brasileira, foi surpreendida em razão dos inesperados acontecimentos atrelados à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que rapidamente se estenderam ao território brasileiro com efeitos devastadores nas existências e nas atividades das pessoas físicas e jurídicas.

Uma relação afetiva mantida por 40 anos não é suficiente para comprovação post mortem de união estável.

A Primeira Turma da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) confirmou decisão de primeiro grau para negar o pedido feito por uma mulher a fim de ser reconhecida como companheira de homem já falecido.

Projeto de lei assegura direito a registro de dupla parentalidade a casais homoafetivos.

Também remanescem nomenclaturas que já não são adequadas para o nosso atual status de filiação, como o termo filho legítimo ou ilegítimo. Desde a Constituição Federal de 1988, todos os filhos são legítimos, vedadas quaisquer discriminações.