
TURMA MANTÉM IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PESSOA CASADA.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve a sentença de 1a instância, que indeferiu o reconhecimento de união estável, após morte, com pessoa que era legalmente casada.